Regularização de criptoativos: entenda as regras da MP 1.303
A Medida Provisória nº 1.303/2025 marca um divisor de águas para a regularização de criptoativos no Brasil. O texto aprovado cria o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) e oferece aos investidores a chance de ajustar sua situação fiscal com a Receita Federal. Para isso, basta aderir ao programa e pagar uma alíquota definitiva de 7,5% sobre o valor de mercado dos ativos digitais.
Essa iniciativa surge em um momento decisivo, em que o mercado de criptomoedas ganha cada vez mais relevância e, ao mesmo tempo, aumenta a pressão por maior transparência tributária. Além da criação do RERAV, a MP também elimina a isenção mensal de R$ 35.000 para ganhos de capital com criptomoedas e unifica a tributação de diferentes aplicações financeiras em 17,5%.
O que é o RERAV?
O RERAV foi criado para simplificar a vida de quem precisa declarar criptoativos e quer evitar riscos fiscais no futuro. O programa se destina a pessoas físicas, empresas e espólios que possuíam ativos digitais até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles guardados em carteiras de auto-custódia.
Para participar, o contribuinte precisa entregar à Receita Federal a Declaração Única de Regularização de Ativos Virtuais (DURAV). Nesse documento, devem constar informações detalhadas como:
- Identificação do declarante.
- Lista de ativos digitais e custodiantes.
- Valor de mercado em reais na data de corte.
- Declaração de origem lícita dos recursos.
Um ponto importante é a preservação do sigilo. A Receita não exige chaves privadas ou endereços de carteiras, o que reduz riscos de exposição e mantém a segurança dos investidores.
Modalidades de adesão ao programa
O RERAV oferece duas alternativas, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Declaração integral de ativos
Essa modalidade é voltada para quem nunca declarou seus criptoativos. O imposto de 7,5% recai sobre o valor total em reais. Imagine um investidor que possua 1 Bitcoin avaliado em R$ 500.000 no fim de 2025. Ele pagará R$ 37.500 e, a partir daí, ficará em conformidade com o fisco.
Atualização de valores defasados
Já para quem declarou os ativos, mas com valores antigos, existe a possibilidade de atualização. Nesse caso, o imposto incide apenas sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
Um exemplo: o investidor declarou 1 Bitcoin comprado por R$ 50.000, mas que valia R$ 500.000 no fechamento do ano. A diferença é de R$ 450.000, e o imposto será de R$ 33.750. Além disso, o novo custo de aquisição passa a ser R$ 500.000, reduzindo a tributação em futuras vendas.
Essa opção torna o RERAV atrativo porque ajuda a planejar tributos de forma mais eficiente, oferecendo economia no médio e longo prazo.
Prazos e condições
O prazo inicial para adesão é de 180 dias, contados a partir da regulamentação pela Receita Federal. Existe a possibilidade de uma única prorrogação, o que pode ampliar o período para até 360 dias.
Vale ressaltar que, embora a Receita compartilhe informações com o Banco Central, os dados da DURAV são protegidos por sigilo fiscal. Contudo, se o contribuinte prestar informações falsas, perde o benefício e passa a responder por tributos, juros e multas.
Impactos da MP 1.303/2025
As mudanças propostas pela MP vão além do RERAV. A eliminação da isenção de R$ 35.000 mensais altera significativamente o planejamento de pequenos investidores. Antes, muitos negociavam dentro desse limite para não pagar imposto. Agora, todos os ganhos serão tributados.
Outro ponto relevante é a unificação da alíquota de 17,5% para aplicações financeiras. Essa medida busca simplificar o sistema, mas também aumenta a carga para quem investe em criptomoedas ou renda fixa de baixo valor. Apesar disso, o governo espera elevar a arrecadação e trazer mais equilíbrio entre os diferentes tipos de investimento.
Oportunidades e riscos para investidores
A regularização de criptoativos via RERAV representa uma oportunidade estratégica. O programa permite zerar pendências fiscais, reduzir riscos de autuações e, em alguns casos, otimizar o pagamento de impostos futuros.
Por outro lado, o investidor deve avaliar bem suas condições. O custo imediato de 7,5% pode parecer elevado, especialmente em valores expressivos. No entanto, ao atualizar os ativos, a base de cálculo para futuras vendas diminui, o que pode gerar economia relevante no longo prazo.
Conclusão
A MP 1.303/2025 inaugura um novo marco regulatório para criptomoedas no Brasil. Ao criar o RERAV, o governo oferece um caminho para a regularização de criptoativos, mas também reforça a necessidade de maior controle sobre esse mercado.
O equilíbrio entre transparência e segurança fiscal tende a fortalecer a relação entre investidores e órgãos reguladores. No entanto, a eliminação da isenção e a unificação das alíquotas exigirão adaptação, especialmente de quem realizava operações menores.
No fim, o programa pode se tornar um divisor de águas. Ele abre espaço para um ambiente mais previsível e seguro, embora traga novos desafios para o mercado cripto no Brasil.
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